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Imposto de Renda 2023: Novas regras , prazos e quem deve declarar
Publicado em 27/02/2023

A Receita Federal anunciou hoje, segunda-feira (27), as novas normas e diretrizes para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2022, cujo prazo de entrega está estabelecido entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023.
A documentação exigida refere-se às informações financeiras e tributárias do ano-base de 2022, incluindo rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, atividades profissionais, entre outros aspectos relevantes para a apuração do imposto devido.
As novas regras buscam aprimorar o processo de declaração e garantir a efetividade da arrecadação fiscal, com foco na transparência, integridade e segurança dos dados dos contribuintes.
Para pessoas físicas, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória caso se enquadrem em alguma das seguintes categorias:
1 - Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor exigido no ano anterior);
2 - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
3 - Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR em qualquer mês;
4 - Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5 - Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
6 - Tinham posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro;
7 - Se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro; ou
8 - Optaram pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, de acordo com o artigo 39 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005.
A Receita Federal disponibilizará o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2023 apenas a partir do dia 15 de março, data de início do prazo de entrega. Os contribuintes poderão acessar o serviço pelo site da RFB, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis. A novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, permitindo maior comodidade aos contribuintes.
Entre as novidades da declaração pré-preenchida, estão a inclusão de imóveis adquiridos e registrados em cartório, doações efetuadas por instituições, criptoativos declarados pelas Exchanges, atualização de saldo em contas bancárias e de investimento, inclusão de contas bancárias ou fundos de investimento novos e rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.
Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo terão que pagar multa, que é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido na declaração. A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima pode chegar a 20% do IR devido sobre a renda.
O governo espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação ao ano passado, quando foram recebidas 36,3 milhões de declarações.